Mais um que caiu na malha fina. O Tribunal de Contas do Estado do Pará julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Terra Alta, Gilvandro Alves Cordovil do Nascimento. Com a decisão, o município terá que devolver aos cofres públicos R$ 3.106,92 (três mil, cento e seis reais e noventa e dois centavos), acrescido dos rendimentos, juros e correção monetária, correspondente ao saldo financeiro do convênio. Leia o acórdão abaixo:
ACÓRDÃO N.º 67.653
(Processo TC/518912/2018)
Assunto: Tomada de Contas referente ao Convênio SEDUC nº 053/2017
Responsáveis/Interessado: GILVANDRO ALVES CORDOVIL DO NASCIMENTO e MUNICÍPIO DE TERRA ALTA
Advogado: EMERSON WENDELL DIAS MORAES, OAB/PA nº 37.118
Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por maioria, nos termos da proposta de decisão da Relatora, com fundamento no art. 56, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012:
1) Julgar irregulares, sem devolução de valores, as contas de responsabilidade do Sr GILVANDRO ALVES CORDOVIL DO NASCIMENTO (CPF: 226.963.932-49), Prefeito, à época, do Município de Terra Alta, pela grave infração à norma legal;
2) Determinar ao Município de Terra Alta, CNPJ nº 34.823.518/0001-47, que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a devolução aos cofres públicos estaduais do valor de R$ 3.106,92 (três mil, cento e seis reais e noventa e dois centavos), acrescido dos rendimentos, juros e correção monetária, correspondente ao saldo financeiro do convênio.
Este Acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente do débito apontado, em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71, § 3°, da Constituição Federal.