O Tribunal de Contas do Estado do Pará julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Rio Maria, Francisco Paulo Barros Dias. O ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos a importância de R$ 153.874,35, (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizado a partir de 24/10/2019 e acrescido de juros até o seu efetivo recolhimento e aplicar-lhe as multas nos valores de R$-5.000,00 (cinco mil reais) pelo débito apontado e de R$ 1.281,89 (um mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), pela grave infração à norma legal. Leia abaixo o Acórdão:
ACÓRDÃO N.º 67.652
(Processo TC/001915/2022)
Assunto: Prestação de Contas relativa ao Convênio SEDUC n° 213/2018 e Termo Aditivo
Responsável/Interessado: FRANCISCO PAULO BARROS DIAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
Advogado: GUILHERME KALUME AZEVEDO – OAB/PA nº. 27.362 MARIANA CAMPOS MENDES – OAB/PA nº. 38.157
Relator: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Luís da Cunha Teixeira, com fundamento no art. 56 inciso III, alíneas “b” e “d” c/c art. 62 e nos arts. 82 e 83, inciso II, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, julgar irregulares as contas e condenar o Sr. FRANCISCO PAULO BARROS DIAS, CPF: nº. 691.468.292-53, Prefeito, à época, do Município de Rio Maria, à devolução do valor de R$-153.874,35, (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizado a partir de 24/10/2019 e acrescido de juros até o seu efetivo recolhimento e aplicar-lhe as multas nos valores de R$-5.000,00 (cinco mil reais) pelo débito apontado e de R$ 1.281,89 (um mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), pela grave infração à norma legal.