O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) converteu em Tomada de Contas Especial a representação contra o ex-prefeito de Irituia, Marcos de Lima Pinto, conhecido como “Marcos Tonheiro”, em razão de suposta omissão no dever de prestar contas dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), referente ao exercício de 2024. O relator do processo é o conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Junior. Leia abaixo o despacho:
(Processo TC/005548/2026)
Assunto: Representação formulada pelo Município de Irituia em face do Sr. Marcos de Lima Pinto, ex-prefeito, em razão de suposta omissão no dever de prestar contas dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao exercício de 2024.
Advogado/Representante: Igor Oliveira Cotta – OAB/PA nº 18.743
Relator: Conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Junior
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator:
- com fundamento no art. 1º, incisos XVII, e art. 33 da Lei Complementar nº 81, de 26 de abril de 2012, converter a presente representação em Tomada de Contas Especial;
- determinar a citação do Sr. Marcos de Lima Pinto, prefeito, à época, de Irituia, para que, querendo, apresente razões de justificativa acerca dos fatos apurados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável;
- determinar a expedição de notificação à Secretaria de Estado de Educação para que promova a juntada dos procedimentos internos inerentes aos repasses do PETE/2024 do Município de Irituia, informando e encaminhando a documentação pertinente acerca das providências adotadas, com vistas à eventual instauração de Tomada de Contas Especial em face do representado, de modo a instruir os autos e robustecer a matriz de responsabilidade atribuída.