O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará homologou voto do conselheiro Cezar Colares, que emitiu medida cautelar monocrática de expedição de alerta e notificação, para que o prefeito municipal de Melgaço, José Delcicley Pacheco Viegas, o ‘Tica ‘Viegas’, apresente ao TCMPA, no prazo de dez dias, informações e documentos referentes à prestação de contas, sob pena de multa pessoal diária no valor de R$ 27.469,20 (6.000 UPF-PAs).
A decisão decorre do fato do gestor não estar cumprindo seu dever constitucional de prestar contas e diante de informações de descalabro administrativo no Município, com registro de várias irregularidades como o não cumprimento de obrigações patronais, não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, atraso no pagamento de salários dos funcionários e saques a órgãos públicos municipais.
A Câmara Municipal será comunicada da decisão, para que adote as providências cabíveis. A decisão foi tomada durante a 67ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (14), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.