Foi parar no Ministério Público do Pará o quiproquó envolvendo o Bar Papo Furado, situado em Ananindeua. A promotora de Justiça Gruchenhka Oliveira Batista Freire abriu investigação para apurar a natureza jurídica e a cadeia de titularidade da área; a regularidade da ocupação, utilização e exploração comercial do imóvel; a origem, formação e regularidade do procedimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e do Título de Direito Real de Propriedade apresentado nos autos; bem como eventual atuação, participação, favorecimento, anuência ou omissão indevida de agentes públicos na ocupação, utilização ou regularização da área, com possível repercussão sobre o patrimônio público e a moralidade administrativa. Isso sem prejuízo da apuração de outros fatos conexos que venham a ser identificados no curso da investigação. Leia a portaria abaixo:
EXTRATO DE PORTARIA
O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, resolve retificar a Portaria nº 003/2026-MP/2ªPJDC e adequar a classificação taxonômica do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00000177-5, passando o feito a tramitar como Inquérito Civil, autuado sob o número 06.2026.00001783-4, o qual se encontra à disposição eletronicamente e no prédio onde funciona o Ministério Público Estadual, no município de Ananindeua, situado na Rodovia BR-316, s/nº, Km 8, CEP: 67.030-970, telefone: (91) 3239-4945.
Portaria nº 043/2026-MP/2ªPJDC Inquérito Civil nº 06.2026.00001783-4
Objeto: Apuração da natureza jurídica e da cadeia de titularidade da área em que se encontra instalado o estabelecimento denominado “Bar Papo Furado”; a regularidade da ocupação, utilização e exploração comercial do imóvel; a origem, formação e regularidade do procedimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e do Título de Direito Real de Propriedade apresentado nos autos; bem como eventual atuação, participação, favorecimento, anuência ou omissão indevida de agentes públicos na ocupação, utilização ou regularização da área, com possível repercussão sobre o patrimônio público e a moralidade administrativa, sem prejuízo da apuração de outros fatos conexos que venham a ser identificados no curso da investigação.
GRUCHENHKA OLIVEIRA BATISTA FREIRE
2ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, em exercício