A prefeitura de Primavera e o concurso público sob Vara

by O Boca de Jambu

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Primavera, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará contra o município, no último dia 24 de setembro. A decisão determina que o ente municipal realize concurso público para o provimento de cargos efetivos, solucionando um cenário de irregularidade nas contratações temporárias que se estendia por mais de dez anos.

A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Gelvanny Trindade Lima, foi motivada por investigações iniciadas dentro de procedimento administrativo. De acordo com as conclusões obtidas, o último concurso público para cargos efetivos no município havia ocorrido em 2013. Desde então, o Executivo municipal se absteve de realizar novos certames, acumulando um quadro desproporcional de 598 servidores temporários frente a apenas 270 servidores efetivos, além de 40 comissionados e 11 agentes políticos. O relatório técnico e as folhas de pagamento analisados pelo Judiciário comprovaram que centenas de contratos precários eram renovados sucessivamente para o desempenho de funções permanentes e finalísticas, como professores, monitores pedagógicos, auxiliares administrativos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e odontólogos — o que descaracteriza a excepcionalidade exigida pela Constituição Federal para as contratações temporárias.

Na decisão, o juiz José Jucelino Rocha, da Vara Única de Primavera, rejeitou os argumentos da defesa municipal, que alegava invasão na esfera administrativa e invocava a cláusula da reserva do possível por limitações orçamentárias. O magistrado destacou que a omissão contumaz do poder público em realizar concursos públicos viola diretamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Com isso, a Justiça determinou que o município de Primavera apresente, em até 60 dias, cronograma detalhado com as etapas para realização do concurso; e que, a partir da disponibilização desse cronograma, as fases do certame sejam realizadas e o resultado final homologado no prazo de 1 ano, contado a partir da intimação da sentença. Em caso de descumprimento injustificado das ordens judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 150 mil.

Related Posts

Leave a Comment