São João de Pirabas e o processo seletivo para escolha de diretores de escolas

por O Boca de Jambu

A Promotoria de Justiça de São João de Pirabas obteve decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra o município para garantir a realização de processo seletivo para a escolha de diretores e vice-diretores da rede pública de ensino.

Na petição inicial, a promotora de Justiça Gabriela Rios Machado argumentou que, embora o município tenha editado o Decreto Municipal nº 061/2022 e a Portaria nº 1.357/2024 — que preveem a ocupação do cargo de gestor escolar por meio de processo seletivo baseado em mérito, desempenho e participação da comunidade escolar —, o poder público municipal “manteve inalterada a prática de nomeações discricionárias e unilaterais, agindo com inércia administrativa”.

Segundo o Ministério Público, essa postura gerava o risco de grave prejuízo financeiro ao município, uma vez que o descumprimento das exigências legais comprometeria o recebimento do repasse federal Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) , vinculado ao FUNDEB.

Tutela de urgência e sentença

A Justiça já havia deferido, em decisão interlocutória, a tutela de urgência para que o poder público adotasse, em até dez dias, as providências administrativas necessárias para cumprir o que determina a legislação local.

Após a tramitação processual, os pedidos do Ministério Público foram julgados procedentes. Na sentença, a juíza de Direito Célia Gadotti destacou que a prova documental produzida é “robusta e suficiente para a formação do convencimento deste Juízo” e pontuou que “a gestão democrática trata-se de um comando imperativo”.

A magistrada ressaltou ainda que, até a intervenção judicial provocada pelo MP, o município vinha nomeando gestores escolares sem observar processo seletivo e critérios objetivos, “postergando injustificadamente a aplicação do seu próprio decreto e colocando em iminente risco o recebimento de relevantes verbas federais destinadas à melhoria dos índices de qualidade e redução das desigualdades no ambiente educacional de São João de Pirabas”.

Determinação final

A sentença confirmou e tornou definitiva a tutela de urgência e determinou que o município dê integral e contínuo cumprimento às legislações municipais que tratam do tema, “garantindo, de forma efetiva, transparente, amplamente divulgada e com participação ativa da comunidade escolar, o processo seletivo para a escolha de diretores e vice-diretores de suas unidades de ensino, sob critérios técnicos de mérito e desempenho, resguardando a aptidão do Município para o recebimento das verbas federais”, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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