O conselheiro Cezar Colares, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), determinou, por meio de medida cautelar, que as prefeituras e secretarias de Educação de 20 municípios paraenses não demitam nem suspendam, durante o período de férias escolares, os contratos de servidores da Educação que são temporários. A decisão tomada monocraticamente pelo conselheiro é de efeito imediato. A medida abrange as prefeituras de Anapu, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Faro, Juruti, Moju, Óbidos, Pacajá, Palestina do Pará, Piçarra, Porto de Moz, Salinópolis, Santarém-Novo, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, São João do Araguaia, Senador José Porfírio, Terra Santa e Vitória do Xingu. A medida cautelar é um mecanismo legal de prevenção dos cofres e das políticas públicas quando há forte indício de que a lei está sendo desrespeitada e para evitar prejuízos. Veja abaixo o que foi determinado:
Proibição de demissões e recontratações em seguida: Os municípios não podem realizar demissões, rescisões contratuais (distratos) ou exonerações de servidores temporários da educação durante o período de férias escolares e fazer nova contratação no mês seguinte.
Envio de relatório: As prefeituras devem enviar ao TCMPA, em até 20 dias, um relatório atualizado com o número de servidores da área de educação, separando os temporários dos concursados, para que o Tribunal possa avaliar a situação. O envio deve ser feito pelo e-mail protocolo@tcm.pa.gov.br. Foram estabelecidas multas para o caso de a determinação não ser cumprida:
1 – Multa por contrato rescindido: Será aplicada uma multa de R$ 2.400,65 por cada contrato de trabalho que for rescindido (destratado) no período de recesso ou férias escolares.
2 – Multa por descumprimento da medida cautelar: Os gestores que não cumprirem a medida de forma geral terão uma multa de R$ 9.602,60 por mês de descumprimento.
Além disso, a 2ª Controladoria do TCMPA deverá acompanhar se a determinação está sendo cumprida na análise das contas dos prefeitos.
Os gestores municipais têm 30 dias para apresentar sua defesa (manifestação) ao Tribunal, caso queiram.
A decisão se baseia em fiscalizações realizadas pelo próprio conselheiro e pela 2ª Controladoria, que identificaram um grande número de contratações temporárias, especialmente nas secretarias de educação, com o costume de demitir esses servidores nas férias.
O TCMPA já tem um entendimento consolidado (prejulgado de tese) sobre o assunto, estabelecido em resoluções anteriores. O Tribunal considera que:
1 – Professores temporários têm os mesmos direitos essenciais que os concursados (efetivos), incluindo salário e férias, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
2 – Não é permitido suspender o pagamento ou rescindir o contrato do professor temporário durante o recesso escolar.
3 – O pagamento integral do salário é obrigatório durante o recesso escolar. O adicional de 1/3 das férias deve ser pago apenas ao final do contrato, referente às férias proporcionais.
A medida visa evitar prejuízos à sociedade e garantir que os direitos dos trabalhadores temporários da Educação sejam respeitados, especialmente diante da proximidade do período de férias escolares.