Nem todos aceitam! O juiz Celso Quim Filho, apresentou Embargos de Declaração a decisão do Pleno do TJE do Pará, exarada no dia 22 de maio, no procedimento de escolha de Membro Substituto para atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, da classe Juiz de Direito de 3ª Entrância. Veja abaixo a publicação do Diário da Justiça:
Embargos de Declaração opostos pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Celso Quim Filho, registrado no Sistema SIGA-DOC, sob o código TJPA-REQ-2024/06316, em face da decisão do Pleno do TJPA, exarada no dia 22/5/2024, no procedimento de escolha de Membro Substituto para atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, da classe Juiz de Direito de 3ª Entrância (SIGA-DOC TJPA-PRO2024/01141).