Olha só essa: o ministério público deu um ultimato para que o município de Mojui dos Campos, na pessoa do Prefeito Jailson da Costa Alves; à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na figura do Secretário Mauricio Mazzotti Santamaria; e à Secretaria Municipal de Infraestrutura, na pessoa do Secretário Antonio Welliton Sena da Silva; que, cada um dentro de suas atribuições, promovam o Licenciamento Ambiental Corretivo do Cemitério Público Municipal Santo Antônio. Veja a portaria abaixo:
EXTRATO DA RECOMENDAÇÃO Nº 017/2025-MPPA/STM/13ªPJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da 13ª Promotora de Justiça de Santarém, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos artigos 127, caput, e 129, incisos II e IX da Constituição Federal de 1988; art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei n.° 8.625/93; art. 55, parágrafo único, inc. IV, da Lei Complementar n.º 057/2006; na forma da Resolução nº 164/2017-CNMP, do art. 74 e seguintes da Resolução n.º 12/2024- CPJ, torna pública a expedição da Recomendação nº 017/2025-MPPA/STM/13ªPJ.
Objeto: RECOMENDAR: ao Município de Mojuí dos Campos, na pessoa do Prefeito Jailson da Costa Alves; à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na figura do Secretário Mauricio Mazzotti Santamaria; e à Secretaria Municipal de Infraestrutura, na pessoa do Secretário Antonio Welliton Sena da Silva; que, cada um dentro de suas atribuições, mas todos em comum objetivo:
1. PROMOVAM o Licenciamento Ambiental Corretivo do Cemitério Público Municipal Santo Antônio, conforme disposto nas Resoluções CONAMA n.º 335/2003, n.º 368/2006 e n.º 402/2008, e art. 26 da Lei n.º 15.190/25, observando os critérios técnicos e as diretrizes da legislação ambiental vigente, a fim de regularizar o funcionamento do equipamento público municipal;
2. ELABOREM e APRESENTEM estudos ambientais adequados, compreendendo, no mínimo, a avaliação preliminar e os estudos necessários para verificar eventual contaminação do solo e/ou das águas subterrâneas e superficiais, nos termos das normas da ABNT NBR 15.515 (partes 1 a 3), bem como das orientações técnicas da SEMAS e do GATI/MPPA;
3. ADOTEM as medidas emergenciais recomendadas pelo GATI (anexo), especialmente o cadastro georreferenciado das sepulturas, controle de exumações, e plano de drenagem, conforme recomendações do GATI/MPPA;
4. REALIZEM, se necessário, audiência pública ou reunião técnica informativa com a participação da população de Mojuí dos Campos, das associações comunitárias, do órgão ambiental municipal e desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 13 da Resolução CONAMA.