O Cesar Mattar e a investigação dentro do MP

by O Boca de Jambu

O procurador geral do MP, Cesar Mattar, determinou a abertura de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, para apurar irregularidades e infrações funcionais de servidores do Ministério Público do Estado do Pará. Para compor a comissão foram designados os servidores Carlos Vinícius Reis dos Santos (Presidente), Joel Carlos de Oliveira assunção (membro) e Rodrigo Rosa de Souza (membro).

Leia a portaria abaixo:

PORTARIA Nº 0519/2025-MP/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no inciso LV, do artigo 5º, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, como também aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa;

CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração imediata de irregularidades no serviço público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da Lei Estadual nº 5.810/1994;

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 de referido Diploma Legal;

CONSIDERANDO a disposição da Chefia do Parquet em sistematizar e agilizar a apuração de irregularidades administrativas envolvendo servidores desta Instituição, objetivando, assim, evitar a ocorrência de prescrição;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 01/2025/MPPA/CSPAD, datado de 09/01/2025, protocolizado no “SIP” sob o nº 171/2025, em 09/01/2025,

R E S O L V E:

I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, para apurar irregularidades e infrações funcionais de servidores do Ministério Público do Estado do Pará.

II – DESIGNAR os servidores estáveis CARLOS VINÍCIUS REIS DOS SANTOS (Presidente), JOEL CARLOS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO e RODRIGO ROSA DE SOUZA (Membros), para comporem a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD.

III – DESIGNAR, ainda, como suplentes, em caso de afastamento e/ou impedimento dos titulares, os servidores FABRÍCIO DE NAZARÉ MORAES MACHADO (Suplente da Presidência), CRISPIM RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO e LENA VÂNIA MENDES ROCHA (Membros suplentes).

IV – A referida Comissão terá mandato de 1 (um) ano, a contar de 08/01/2025, podendo ser prorrogada por igual período.

V – A convocação dos suplentes será efetivada pela Presidência da Comissão, na hipótese de afastamento e/ou impedimento dos membros titulares.

VI – Os servidores titulares e os suplentes convocados integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar serão liberados do ponto, sempre que houver necessidade de desempenharem atribuições externas ligadas à Comissão, devendo o Presidente, neste caso, comunicar o fato, por escrito, à Subprocuradoria-Geral de Justiça, Técnico-Administrativa.

VII – Ficam os servidores designados na condição de titulares da referida comissão lotados na Procuradoria-Geral de Justiça.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.

Belém, 06 de fevereiro de 2025.

CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

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