O corregedor geral do TJE do Pará, José Roberto Pinheiro Maia, mandou para o arquivo um Pedido de Providências protocolado pelo advogado Leonardo Gibson Gomes Franca contra a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, e a auxiliar de secretaria Aline Serpa Vieira.
A questão versava sobre um processo n 0852563-38.2023.8.14.0301 (Ação Indenizatória de Danos Morais por Violação do Princípio da Boa-Fé em Contrato de Compra e Venda).
“Ante o exposto, não restando configurada a ocorrência de qualquer irregularidade que possibilite a intervenção desta Corregedoria-Geral de Justiça, DETERMINO o ARQUIVAMENTO da presente reclamação disciplinar, com fulcro no parágrafo único do art. 91, §4º do regimento interno deste Tribunal de Justiça e no art. 9º, § 2º da resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça.” Sacramentou o corregedor.