A prefeitura de Vitória do Xingu e o bloqueio para quitar precatórios

by O Boca de Jambu

O Tribunal de Justiça do Pará determinou o sequestro de R$ 475,7 mil das contas do Município de Vitória do Xingu para pagamento de precatórios. O presidente da corte, o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, determinou o sequestro de R$ 475,7 mil das contas do Município de Vitória do Xingu para assegurar o pagamento de precatórios referentes ao exercício orçamentário de 2025. A decisão foi proferida no âmbito da Coordenadoria dos Precatórios e publicada no Diário da Justiça (Edição nº 8332/2026), após pedido de sequestro formulado pelo beneficiário. Intimado a se manifestar, o Município não apresentou resposta. O Ministério Público do Estado do Pará opinou pelo deferimento, com bloqueio de valores suficientes para quitar a parcela inadimplida.

Segundo a decisão, o Município está submetido ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal. Com a Emenda Constitucional nº 136/2025, os pagamentos passaram a observar limites atrelados à Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o § 23 do art. 100. O TJPA registrou que o estoque de precatórios em mora do Município compromete 0,57% da RCL, portanto inferior a 1%, o que, conforme indicado no decisum, afastaria a necessidade de utilização do limite mínimo previsto na norma para fins de programação. Ainda assim, foi apontada a não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precatórios do TJPA. Nessa hipótese, o § 27 do art. 100 da Constituição autoriza a suspensão do teto e a determinação de sequestro, medida considerada excepcional e restrita às hipóteses constitucionais.

Forma do bloqueio – O magistrado determinou o sequestro do montante de R$ 475.773,77 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), correspondente aos valores que deveriam ter sido disponibilizados para pagamento de precatórios no TJPA em 2025. A constrição deverá recair sobre a conta bancária na qual são creditados recursos do FPM e repasses de ICMS do Município, por se tratarem, conforme a decisão, de recursos não vinculados. O bloqueio, ressalta o TJPA, refere-se ao montante cabível ao Tribunal, de acordo com o rateio aplicável.  Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Precatórios para as providências de cumprimento.

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