Olha só essa história. A servidora Joelda Fernandes Nunes, funcionária da prefeitura de Melgaço e cedida para o fórum local está sendo investigada, em Sindicância Administrativa Apuratória, instaurada pela corregedoria do TJ do Pará por vazamento de informações sigilosas, relacionadas a ação de execução de alimentos n.º 0800169- 74.2024.8.14.0089 que podem ter prejudicado o cumprimento do mandado de prisão. Veja abaixo a decisão:
Em consulta realizada em 17/01/2025 ao sistema PJe pela ação de execução de alimentos n.º 0800169- 74.2024.8.14.0089, verificou-se que a ordem de prisão civil do executado foi exarada em 28/06/2024 (Id. 118903657), o mandado de prisão foi distribuído ao oficial de justiça Yasser em 03/07/2024, sendo o débito adimplido voluntariamente pelo executado no dia 05/07/2024 (Id. 119470525). Na mesma data (05/07/2024), os autos foram sentenciados com extinção da execução e revogação do mandado de prisão em desfavor do executado (Id. 119499417) e foi juntada a certidão do oficial de justiça Yasser, que gerou o presente expediente. Em que pese a verba alimentar ter sido quitada pelo executado, restaram dúvidas acerca da ocorrência do vazamento de informações sigilosas, relacionadas a ação de execução de alimentos n.º 0800169- 74.2024.8.14.0089 que podem ter prejudicado o cumprimento do mandado de prisão. Assim, observa-se que existe indício de irregularidade possivelmente praticada pela servidora Joelda Fernandes Nunes, as quais não podem ser ignoradas por este órgão censor.
Outrossim, tendo em vista que é dever deste Poder Judiciário, mediante seus órgãos correcionais, dirimir qualquer dúvida que envolva a conduta dos seus agentes, relativa ao exercício de suas funções ou com reflexo nela, corroborada com a natureza dos fatos narrados nos presentes autos DETERMINO, com base no art. 40, X, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, a instauração da competente Sindicância Administrativa Apuratória, visando à averiguação dos fatos apresentados em desfavor da servidora JOELDA FERNANDES NUNES, cedida da Prefeitura de Melgaço/PA, o que se dará em autos apartados para os quais deverá ser carreada cópia integral do presente feito.
DELEGO poderes à comissão disciplinar permanente do TJ/PA, designada pela Exma. Desembargadora Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão. Nos novos autos, baixe-se a competente portaria e arquive-se este procedimento com baixa no PJeCOR.
Considerando que os documentos de Id’s. n.º 4581209, 4581210, 4581211, 4581212 e 4581213 foram extraídos da ação de execução de alimentos n.º 0800169-74.2024.8.14.0089, coloque-os em segredo de justiça, à fim de preservar o direito a intimidade das partes, com fulcro no art. 93, inciso IX, da CF/88 c/c o art. 189, incisos I e III do CPC/15.
Dê-se ciência às partes. À secretaria para os devidos fins. Servirá a cópia do presente como mandado/ofício.
Belém, 28/01/2024.
Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Corregedor-Geral de Justiça