Um Termo de Ajustamento de Conduta. Esse foi o caminho encontrado pela corregedoria do TJE do Pará após discordar do parecer de uma comissão sindicante que recomendou o arquivamento de uma investigação contra o juiz Hudson dos Santos Nunes. Veja abaixo a decisão:
PROCESSO N.º 0003895-39.2024.2.00.0814
SINDICANTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PARÁ – TJPA
SINDICADO: HUDSON DOS SANTOS NUNES
EMENTA: SINDICÂNCIA. MAGISTRADO. DISCORDÂNCIA DA CONCLUSÃO DE ARQUIVAMENTO SUGERIDA PELA COMISSÃO DISCIPLINAR. CABIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC).
Decisão: (…) Contudo, considerando a edição de novel normativo, Provimento n° 162, de 11 de março de 2024, que regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). E, considerando que os fatos apurados no presente procedimento são indicativos de cabimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), delego poderes à Juíza Auxiliar Ana Angélica Abdulmassih Olegário para tratativas de celebração, nos termos do que dispõe o art. 14 do referido provimento.
À secretaria para os devidos fins. Belém (PA), 30.01.2025.
Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR
Corregedor-Geral de Justiça