A Promotoria de Justiça de Garrafão do Norte requereu, na última terça-feira (18), o bloqueio de R$ 470 mil da empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e de R$ 170 mil do Município, diante da inércia na regularização do fornecimento de energia elétrica e da iluminação pública.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada após extensa apuração que constatou quedas e oscilações frequentes, interrupções prolongadas, sobrecarga da rede, postes e equipamentos deteriorados, ligações irregulares e prejuízos à população, ao comércio, a escolas e a unidades de saúde.
Após ação ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior, a Justiça determinou à Equatorial medidas emergenciais e estruturais para assegurar fornecimento regular e contínuo de energia nos bairros e povoados, além de unidades de saúde, escolas e prédios públicos essenciais. Ao Município, determinou a prestação de informações sobre arrecadação e destinação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e a apresentação de plano de manutenção.
Após a concessão da liminar, a empresa entrou com recurso de Agravo de Instrumento e pediu a suspensão da tutela provisória, alegando, entre outros pontos, a regularidade do serviço conforme os indicadores regulatórios. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Em novo recurso da empresa, a 12ª Procuradoria de Justiça Cível apontou que o agravo interno apenas repetiu argumentos anteriores, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão, opinando pelo não conhecimento e, subsidiariamente, pelo desprovimento. Para o MPPA, a reiteração de teses já apreciadas reforça o caráter protelatório das medidas adotadas pela concessionária.
Diante da ausência de cumprimento integral, a Promotoria apresentou sucessivas manifestações, realizou diligências e despachos e requereu medidas coercitivas. Em maio de 2026, após nova provocação do MPPA, o Juízo manteve a liminar e fixou multas diárias. Somente após o término dos prazos — já sob incidência das multas e sem suspensão da decisão em segundo grau —, a Equatorial apresentou inspeções, levantamentos e diagnósticos técnicos. Para o MPPA, houve cumprimento apenas parcial, pois parte das providências permaneceu condicionada a estudos, avaliações e intervenções futuras, sem comprovação integral da regularização e estabilidade do fornecimento.
Além disso, o Município apresentou extratos dos valores recebidos a título de CIP, mas não demonstrou integralmente a destinação dos recursos, nem apresentou o plano de manutenção exigido judicialmente.
Com base nos períodos de descumprimento, o MPPA apurou, até 18 de agosto de 2026, R$ 470 mil devidos pela Equatorial e R$ 170 mil pelo Município, totalizando R$ 640 mil em multas, e requereu o bloqueio via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), com atualização dos cálculos enquanto persistir o descumprimento, observados os limites fixados judicialmente. O pedido aguarda apreciação da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte.
Para acompanhar: Ação Civil Pública nº 0800942-25.2025.8.14.0109; Agravo de Instrumento nº 0825470-62.2025.8.14.0000.