A empresa de Belém e a proibição de uso de amônia

by O Boca de Jambu

A pedido da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Urbanismo da Região Metropolitana de Belém a justiça do Pará determinou a suspensão imediata das atividades de armazenamento, manuseio e comercialização de amônia anidra realizadas pela empresa Damonea Distribuidora e Comércio, em Belém. A ação foi proposta após procedimento administrativo instaurado pelo MPPA para apurar denúncias apresentadas por moradores da Vila Santos, localizada nas proximidades do estabelecimento, sobre os riscos decorrentes do armazenamento de substância química altamente perigosa em área urbana.

Segundo os elementos apresentados pelo Ministério Público após visita técnica, a empresa exercia atividade potencialmente poluidora sem licenciamento ambiental expedido pelo órgão municipal competente, situação confirmada por informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Também foram apontadas falhas na gestão de riscos, ausência de plano emergencial adequado, irregularidades no armazenamento dos cilindros de amônia e deficiência nas medidas de prevenção para proteção da população do entorno.

Ao analisar o pedido, a justiça reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. A decisão fundamentou-se nos princípios da prevenção e da precaução, ressaltando que a ausência de licenciamento ambiental e o histórico de acidente envolvendo vazamento da substância justificam a adoção imediata de medidas para evitar novos danos. Entre as determinações impostas à empresa estão: a suspensão imediata das atividades de armazenamento, manuseio e comercialização de amônia anidra no imóvel, a proibição de qualquer operação envolvendo a substância no local, a desativação de ligações entre o sistema de testes e a rede de drenagem externa e a apresentação, no prazo fixado pela Justiça, de documentação técnica, incluindo plano de gerenciamento de riscos, inventário dos cilindros e relatório sobre o acidente ocorrido em maio deste ano.

A decisão também estabeleceu obrigações ao município de Belém e ao estado do Pará. O Município deverá realizar vistoria urbanística e ambiental para verificar a regularidade do empreendimento, enquanto o Estado, por meio do Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos competentes, deverá promover inspeção técnica para avaliar as condições de segurança química, os riscos de incêndio, explosão e eventual contaminação ambiental.

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