Diante da “dança de rato” do prefeito de Melgaço, José Delcicley Pacheco Viegas, o conselheiro Cezar Colares, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), expediu uma segunda medida cautelar contra o gestor, que deixou de cumprir integralmente as determinações da primeira cautelar de alerta e notificação, emitida em 06 de novembro passado. O prefeito tinha que apresentar ao TCMPA, no prazo de 72 horas, informações e documentos referentes à prestação de contas, sob pena de multa pessoal diária no valor de R$27.469,20.
A decisão de expedir a segunda medida cautelar se baseia ainda nos fatos constatados entre os dias 16 e 22 de novembro passado, quando uma equipe da 2ª Controladoria do Tribunal realizou inspeção ordinária no próprio município e constatou a gravidade das irregularidades denunciadas à Corte de Contas, que motivaram a emissão da primeira cautelar.
O cenário de Melgaço para a segunda medida cautelar é a situação de abandono administrativo no qual o município se encontra, com atraso na entrega das prestações de contas à Corte de Contas e dano ainda maior aos servidores municipais que correm o risco de seguir sem receber o pagamento dos salários em pleno encerramento de ano, somando ainda às reais possibilidades de prejuízos aos cofres públicos.
A equipe de inspeção do TCMPA constatou a veracidade de notícias veiculadas em meios de comunicação de que, após o primeiro turno das eleições municipais, escolas da zona rural de Melgaço quase não abriram as portas por atraso no pagamento dos salários dos funcionários e na compra de combustível para os barqueiros, que fazem o transporte escolar para aquelas unidades de ensino, onde vivem 80% dos seus 28 mil habitantes. Outro fator levado em consideração para a adoção da nova medida cautelar foi o fato da Câmara Municipal ter impetrado mandado de segurança na Justiça, que concedeu liminar obrigando o prefeito a efetuar o repasse do duodécimo que a Prefeitura deve desde maio deste ano.
O gestor apresentou defesa afirmando que as aulas estão normalizadas de acordo com o calendário acadêmico anual, o que não foi constatado pela inspeção do TCMPA, que visitou escolas e ouviu diretoras relatando as irregularidades denunciadas. A inspeção ainda identificou a absoluta ausência do prefeito no município, considerando que até a sala onde exercia suas atividades regulares está inabitável.
O conselheiro do TCMPA, Cezar Colares, emitiu medida cautelar determinando que o prefeito José Delcicley Pacheco Viegas providencie, no prazo de 48 horas:
1 – Encaminhar as prestações de contas que se encontram em atraso, sob pena de multa diária de R$45.782,00, bloqueio de contas bancárias e solicitação de intervenção no município;
2 – Comprovar, sob pena de multa diária de R$13.734,60, o pagamento do salário de todos os servidores municipais (efetivos, comissionados e temporários), até o mês de novembro de 2024, bem como o cronograma de pagamentos de salários de dezembro e 13º salários, alertando que os pagamentos das remunerações dos servidores no prazo legal são obrigatórios, ressaltando que, no que se refere ao FUNDEB, no mínimo 70% dos recursos são exclusivos para pagamento da remuneração dos profissionais da educação;
3 – Encaminhar a documentação dos processos licitatórios solicitados pela comissão de inspeção através do Termo de Solicitação de Documentos e Termo de Não-entrega de documentos;
4 – Determinar que o gestor não use recursos específicos dos programas de alimentação e transporte escolar, inclusive de repasses que porventura sejam efetuados até o final de dezembro de 2024, considerando que as aulas foram suspensas, sob pena de multa de R$ 137.346,00.