O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará aprovou o voto da conselheira relatora Ann Pontes, definindo o impacto dos impostos e encargos sobre o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos. A decisão tomou como base um parecer técnico detalhado da Diretoria Jurídica da Corte de Contas. O julgamento atendeu a um pedido de esclarecimento feito pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, diante das dúvidas sobre como aplicar decisões recentes da Justiça Federal na folha de pagamento do município.
Para facilitar o entendimento de prefeitos, gestores de recursos humanos e servidores, o Tribunal de Contas dos Municípios separou as regras de acordo com o tipo de previdência e o modelo de pagamento adotado por cada prefeitura.
Se o município paga o auxílio-alimentação em dinheiro direto na conta do trabalhador e o servidor é vinculado ao Regime Geral (INSS), haverá desconto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o auxílio pago em dinheiro perde o caráter de reembolso e vira salário. Por isso, a prefeitura deve pagar a cota patronal e o servidor sofre o desconto individual. Lei municipal nenhuma pode anular essa regra federal. A regra acima não se aplica aos servidores que possuem fundo de previdência próprio do município. A legislação que rege esses regimes exclui expressamente o auxílio-alimentação de qualquer cobrança previdenciária, independentemente de como ele é pago.
Se o benefício for pago por meio de cartões pré-pagos ou tíquetes, não há nenhuma cobrança de previdência, mesmo para quem é do INSS. Como o dinheiro não é de livre disposição, ele mantém o papel de reembolso de despesas, como natureza indenizatória. O auxílio recebido por meio de cartão-benefício é totalmente livre de Imposto de Renda. Já o pagamento em dinheiro divide opiniões: a Justiça entende que é uma indenização (isento), mas a Receita Federal exige a cobrança para servidores municipais. Por conta desse conflito, a Corte de Contas orientou que as prefeituras consultem formalmente a própria Receita Federal antes de tomarem uma decisão sobre o imposto em pecúnia.
Por se tratar de um tema que afeta as finanças de todo o Estado, o TCMPA converteu essa decisão em um Prejulgado de Tese. Isso significa que a orientação passa a valer como um manual obrigatório para os 144 municípios paraenses. A conselheira Ann Pontes reforçou que a alternativa mais econômica e segura para as administrações públicas, e que protege o salário líquido do servidor, é a substituição do pagamento em dinheiro pela entrega de cartões de alimentação. A decisão foi tomada durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na quinta-feira (11), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente do TCMPA.