A Câmara de Marapanim e a obrigatoriedade de realizar concurso público

por O Boca de Jambu

A promotoria de justiça de Marapanim obteve decisão judicial que determina a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Marapanim. Isso após o parquet constatar o uso predominante de contratações temporárias para funções permanentes. A ação foi proposta, à época, pelo promotor de Justiça Márcio Leal Dias, no âmbito do processo nº 0800136-04.2023.8.14.0030, em tramitação na Vara Única de Marapanim, após apuração conduzida pela promotoria de justiça local identificar a utilização reiterada de contratações temporárias para o exercício de funções permanentes no Poder Legislativo municipal.

Conforme a ação civil pública, o Legislativo municipal mantinha quadro composto por 20 servidores, sendo 17 temporários e 3 comissionados, sem ocupação de cargos efetivos. Na decisão proferida em janeiro deste ano, a Justiça reconheceu a irregularidade e fixou prazos para regularização, determinando que a Câmara apresente, em até 6 meses, as providências para realização do concurso; realize o certame no prazo de 12 meses e promova a substituição gradual dos temporários por servidores efetivos. A medida visa assegurar o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, garantindo o ingresso no serviço público por meio de concurso e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

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