O prefeito de Curuá e os débitos previdenciários

by O Boca de Jambu

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Antonio José Guimarães, que expediu medida cautelar determinando que o prefeito de Cachoeira do Piriá, Raimundo Nonato Alencar Machado, providencie a regularização dos débitos previdenciários, ou comprove sua regularidade, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público.

A decisão levou em consideração o encaminhamento da representação pelo vereador Ezequiel Gomes de Sousa, do Município de Cachoeira do Piriá, com pedido de concessão de medida cautelar. Também levou em consideração o fato de que a 4ª Controladoria constatou supostas falhas relativas à ausência de recolhimento de contribuição previdenciária (parte patronal e parte do servidor) ao Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá (IPMCP).

O Tribunal determinou, que no prazo de 48 horas, o gestor se manifeste acerca do teor da representação protocolada na Corte de Contas. Determinou também a aplicação de multa de R$ 13.734,60 (3.000 UPF-PA) ao responsável, em caso de descumprimento da decisão.

A decisão foi tomada durante a 43ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (13), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCM PA, no momento da relatoria do processo.

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