O PGE do Pará e a regulamentação do auxilio moradia

por O Boca de Jambu

O procurador geral do Ministério Público do Pará, Alexandre Tourinho, mandou publicar na imprensa oficial uma portaria regulamentando os repasses aos promotores de justiça no quesito moradia. A portaria fixa o valor máximo do auxílio-moradia devido aos membros do Ministério Público do Estado do Pará, quando atendidos os requisitos legais e regulamentares, em R$ 3 mil reais mensais. Leia o documento abaixo:

PORTARIA Nº 7060/2025-MP/PG

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 57, de 6 de julho de 2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará,

CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução CNMP nº 284, de 5 de fevereiro de 2024, regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público brasileiro, fixando parâmetros gerais, requisitos, vedações e limites máximos, sem afastar a possibilidade de regulamentação interna pelos ramos do Ministério Público, observada sua autonomia administrativa e financeira, bem como o caráter indenizatório;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução CNMP nº 194/2018, que, respectivamente, estabelecem que o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do membro e que as despesas decorrentes de seu pagamento devem correr à conta do orçamento do órgão do Ministério Público para o qual o agente ministerial foi designado;

CONSIDERANDO o atual cenário de restrição orçamentária e a necessidade de preservação do equilíbrio fiscal e pelo compromisso institucional com a sustentabilidade financeira no médio e longo prazo;

CONSIDERANDO que a fixação de valor máximo uniforme para o auxílio-moradia contribui para a previsibilidade das despesas e o aprimoramento do controle administrativo;

e CONSIDERANDO, por fim, que a limitação do valor do auxílio-moradia em patamar compatível com a realidade econômica local e com a capacidade financeira institucional não suprime o direito ao benefício, mas o adequa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,

RESOLVE: Art. 1º Fixar o valor máximo do auxílio-moradia devido aos membros do Ministério Público do Estado do Pará, quando atendidos os requisitos legais e regulamentares, em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

Art. 2º O limite previsto no art. 1º aplica-se aos membros que já percebam o auxílio-moradia, promovendo-se a adequação do valor pago, de forma automática, ao teto estabelecido nesta Portaria, a partir do primeiro pagamento subsequente à sua entrada em vigor.

Parágrafo único. A adequação de que trata o caput não gera direito adquirido à manutenção de valores anteriormente pagos, nem enseja compensação, indenização ou pagamento retroativo.

Art. 3º O pagamento do auxílio-moradia permanece condicionado ao cumprimento integral dos requisitos, vedações e hipóteses de cessação previstos na Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, e alterações posteriores.

Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

ALEXANDRE MARCUS FONSECA TOURINHO Procurador-Geral de Justiça

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