O Ministério Público de Contas do Pará instaurou Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade contra a empresa H de Pires Serviços Ltda, para apurar infração praticada nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n 2024/1195113. Leia abaixo a portaria:
Portaria Nº 635/2024/MP/PA
Secretária do Ministério Público de Contas, no uso das atribuições delegadas pela Portaria n. 134/2024/MP/P, de 26/03/2024, NN o disposto na ei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, na lei estadual n. 8.972, de 13 de janeiro de 2020, e na Portaria n. 605/2024/ MP/P, de 06 de novembro de 2024, referente às infrações praticadas por licitantes ou contratados no âmbito dos processos de aquisição deste MP/P;
Nas informações e documentos constantes no Processo Administrativo Eletrônico n. 2024/1195113, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de bandeiras do estado do Pará e do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, decorrente da dispensa eletrônica n. 90003/2024 – MPC/PA, conforme condições, exigências, especificações técnicas qualitativas e quantitativas, detalhadas no termo de referência e no contrato n. 07/2024/MP-P;
NN que, no curso da execução contratual, a empresa H. de P Ç incorreu em descumprimento total das obrigações contratuais; NN que a conduta praticada pela contratada incidiu no art. 155, incisos e , da ei n. 14.133/2021, sendo cabível, em tese, a aplicação das sanções de multa, impedimento de licitar e contratar, ou, a depender da gravidade da conduta, declaração de idoneidade para licitar e contratar, de acordo com o artigo 156, incisos , e , da ei n. 14.133/21, c/c art. 6º da Portaria n. 605/2024/MP/P, sem prejuízo das demais cominações legais, :
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de responsabilidade para apurar a responsabilidade da empresa H. de . Pires erviços tda, por infração praticada nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 2024/1195113;
Art. 2º Designar a omissão Processante instituída pela Portaria n. 545/2024/MP/P, publicada em 25 de setembro de 2024, para a condução dos trabalhos, nos termos do art. 26, inciso , da Portaria n. 605/2024/MP/P.
Art. 3º prazo para a conclusão do Processo Administrativo de apuração de responsabilidade não excederá 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste ato, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 42 da Portaria n. 605/2024/MP/P.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém/P, 22 de novembro de 2024.