O MP do Pará e a alteração de R4 31,6 milhões

by O Boca de Jambu

Olha essa publicação no Diário Oficial do Estado do Pará desta terça-feira,05. O procurador geral de justiça, Cesar Bechara Mattar, de uma canetada só, autorizou a alteração no valor de R$ 31.630.000,00 (trinta e um milhões, seiscentos e trinta mil reais), para atender a programação do Orçamento vigente do Ministério Público do Estado do Pará. Leia abaixo a portaria:

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,

Usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o § 2º do art. 6º da Lei nº 10.382, de 10 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024, que estabelece que as aberturas de créditos suplementares das dotações orçamentárias dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais órgãos Constitucionais Independentes, referidas neste artigo, serão autorizadas por ato próprio dos seus respectivos representantes.

 R E S O L V E:

Art. 1º – Fica autorizado a alteração no valor de R$ 31.630.000,00 (trinta e um milhões, seiscentos e trinta mil reais), para atender a programação do Orçamento vigente do Ministério Público do Estado do Pará, na forma abaixo discriminada:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO PLANO INTERNO VALOR 12101.03.091.1494.8945 319011 01.500.0000.01 1000008945P 14.500.000,00 319092 01.500.0000.01 1000008945P 17.000.000,00 12101.03.128.1494.8943 339014 01.500.0000.01 1000008943C 100.000,00 339039 01.500.0000.01 1000008943C 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 31.630.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à viabilização da suplementação mencionada no art.1º da presente Portaria, ocorrerão por conta da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente do Ministério Público do Estado do Pará, estabelecido no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO PLANO INTERNO VALOR 12101.03.091.1494.8945 319113 01.500.0000.01 1000008945P 11.000.000,00 319192 01.500.0000.01 1000008945P 1.500.000,00 12101.03.122.1494.8941 319011 01.500.0000.01 1000008941P 10.000.000,00 319113 01.500.0000.01 1000008941P 9.000.000,00 12101.03.091.1494.8758 339040 01.500.0000.01 1000008758C 130.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 31.630.000,00

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

BELÉM, 31 de outubro de 2024.

CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

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