O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) conseguiu uma decisão final em uma ação civil por improbidade administrativa contra um ex-servidor público que acumulava ilegalmente dois cargos de médico veterinário em municípios distintos, sem a devida compatibilidade de horários. A sentença, que já transitou em julgado, confirma a condenação do ex-agente público, sem possibilidade de recursos. A ação tramitou perante a comarca de São João de Pirabas. O caso envolve um ex-servidor que, entre os anos de 2011 e 2016, exerceu funções em São João de Pirabas e São Sebastião da Boa Vista, no Marajó, acumulando dois cargos públicos de médico veterinário.
No entanto, o servidor não cumpriu as cargas horárias mínimas exigidas para ambas as funções. Em São João de Pirabas, ele deveria cumprir 160 horas mensais, mas trabalhava apenas 66 horas por mês. Já em São Sebastião da Boa Vista, a carga horária obrigatória também era de 160 horas mensais, mas ele cumpria apenas 88 horas.
Sentença definida – O levantamento realizado pelo MPPA revelou que, na prática, o servidor atuava em ambos os municípios por apenas 15 dias por mês, muito abaixo do que seria necessário para cumprir suas obrigações legais. Essa conduta gerou um prejuízo ao erário estimado em R$ 110.902,11, valor que deverá ser integralmente restituído. Além do ressarcimento ao erário, a sentença judicial determinou a perda da função pública do ex-servidor e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Após a decisão, o réu tentou recorrer, alegando que a acumulação de cargos não foi dolosa, pois as administrações municipais estavam cientes de sua jornada de trabalho. Ele ainda afirmou que compensava as horas não cumpridas, realizando atividades fora do expediente regular e mantendo-se em prontidão para atender às demandas dos municípios.
O MPPA enfatizou em suas contra-argumentações que o servidor acumulou ilegalmente os cargos, infringindo os princípios constitucionais da administração pública e causando danos aos recursos financeiros do Estado.Com a sentença transitada em julgado, o ex-servidor agora é obrigado a devolver o valor ao erário, além de ter perdido a função pública e estar sujeito às sanções previstas pela legislação.