O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve uma medida liminar em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, movida pela promotora de Justiça de Benevides Marcela Christine Ferreira de Melo, visando corrigir irregularidades na contratação de servidores temporários e assegurar a realização de concurso público em Benevides. A Justiça estadual determinou que, em até seis meses, seja realizado o concurso público e a substituição dos servidores temporários por efetivos Segundo consta dos autos, o pedido do MPPA requereu a realização de concurso público no Município de Benevides, devido ao uso excessivo e prolongado de contratações temporárias e comissionadas. Os dados coletados junto ao Poder Executivo apontam a existência 373 servidores efetivos, 133 comissionados e 2909 temporários.
O Ministério Público argumentou que o município de Benevides não realiza concurso público há 32 anos no Legislativo e 18 anos no Executivo, mantendo um quadro funcional composto majoritariamente por servidores temporários e comissionados. Segundo a Promotoria, essa prática afronta o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de contrariar o artigo 37, II, da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade do concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos. Além disso, o MPPA destacou que a perpetuação das contratações temporárias no município configura irregularidade administrativa grave, o que motivou a instauração de um Inquérito Civil para apurar o caso. Com base nisso, foi solicitado à Justiça que determinasse a realização de um concurso público, com a substituição gradual dos temporários por servidores efetivos.
A Justiça determinou ao Município o prazo de 30 dias, para apresentar o cronograma para a realização de concurso público, e fixou o prazo máximo de até 6 meses, para a realização do concurso e a substituição de seus servidores temporários por efetivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.