O chefe do cartório de Tomé Açu e a perda da delegação

por O Boca de Jambu

O Diário da Justiça publicou portaria, assinada pelo presidente do TJ do Pará, Roberto Gonçalves Moura, aplicando a penalidade de perda de delegação do cartorário do único ofício de Tomé Açu, Benedito Carvalho da Cruz, indiciado por conta de graves irregularidades praticadas na serventia. Leia abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 1144 /2025-GP

O Desembargador ROBERTO GONALVES DE MOURA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc, CONSIDERANDO que nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 0003620-61.2022.2.00.0814 (TJPA-MEM-2023/68436), promovido pela Corregedoria Geral de Justiça, em que figura como indiciada a oficiala BENEDITO CARVALHO DA CRUZ, Titular do CARTÓRIO ÚNICO OFÍCIO DE TOMÉ-AÇÚ (CNS: 06.860-1), foram apuradas graves irregularidades praticadas pelo aludido Oficial; CONSIDERANDO que esta Presidência, acolhendo manifestação da Corregedoria Geral de Justiça, apoiada no Relatório Final da Comissão Processante e na manifestação da Corregedoria Geral de Justiça, decidiu aplicar ao Oficial indiciado BENEDITO CARVALHO DA CRUZ a penalidade de perda de delegação, com fundamento nos artigos 33 e 34 por descumprimento dos artigos 1°, 30, II e 31, I e V da Lei n°. 8.935/94, c/c o art.1° da Lei n°. 6015/73, RESOLVE:

APLICAR a penalidade de PERDA DE DELEGAÇÃO ao Oficial Titular do CARTÓRIO ÚNICO OFÍCIO DE TOMÉ-AÇÚ (CNS: 06.860-1), com fundamento nos artigos 32 a 35 da Lei Federal n°. 8.935/94.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.

Belém, 20 de fevereiro de 2025.

Des. ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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