Novo Repartimento e a licitação suspensa

by O Boca de Jambu

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar suspendendo processo licitatório, com indícios de irregularidades, do Município de Novo Repartimento, em processo relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo. Ao gestor foi dado prazo para apresentação de defesa e documentações. O descumprimento da cautelar implica em multa pessoal e diária de R$ 4.801,30.

A licitação suspensa, no valor de R$ 13.316.076,93, tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças genuínas ou originais. O motivo da suspensão é a ausência de demonstrativos que comprovem e justifiquem a necessidade de aquisição dos quantitativos dos objetos licitados.

O conselheiro relator determinou a suspensão do procedimento licitatório na fase em que se encontra, e se houver contrato já celebrado, a suspensão de seus pagamentos, estabelecendo o prazo de cinco dias para o prefeito Valdir Lemes Machado se manifestar acerca do conteúdo das irregularidades apontadas.

A decisão foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (18), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

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