A Fundação Cultural do Pará e a suspensão do pregão

por O Boca de Jambu

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em Sessão Ordinária de 24 de março de 2026, deferir o pedido de Medida Cautelar, inaudita altera pars, determinando à  Fundação Cultural do Pará, que suspenda imediatamente o andamento do Pregão Eletrônico n.º 9002/2026, independentemente da fase em que estiver, abstendo-se de realizar qualquer outro ato relativo ao certame, seja julgamento, habilitação, adjudicação e homologação, incluindo qualquer pagamento, até que este Tribunal delibere sobre o mérito das questões suscitadas.

O TCE também determinou a citação e oitiva do Presidente da Fundação Cultural, Thiago Farias Miranda, para que, no prazo de 15 dias, apresente justificativas e esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas na representação formulada pela empresa Martins Oliveira Comercial Ltda. Leia a Resolução abaixo, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 30:

RESOLUÇÃO Nº. 19.840 (Processo TC/004523/2026)

Assunto: Medida Cautelar nos autos de Representação formulada pela EMPRESA MARTINS OLIVEIRA COMERCIAL LTDA em face da FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ acerca de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 9002/2026.

Relator: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES

Related Posts

Comentários

;