O Diário Oficial do Pará desta segunda-feira,16, traz portaria assinada pelo chefe do MP do Pará, Alexandre Tourinho, com a demissão do servidor Rafael Martins Ferreira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial. A demissão se dá depois da conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, PAD, que enquadrou o servidor na lei n.º 5.810/1994, no artigo 190, inciso I, (crime contra a Administração Pública), inciso IX (revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo), inciso XI,( corrupção), e pelas práticas vedadas no artigo 178, inciso II,( revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, e que deve permanecer em sigilo, ou facilitar sua revelação), inciso XVII,( solicitar, aceitar ou exigir vantagem indevida pela abstenção ou prática regular de ato de ofício) e inciso XXI,( exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, se ocupante do cargo incompatível ). Rafael era servidor do MP e, Tucuruí, e segundo o processo fornecia informações sigilosas para políticos da cidade. Leia a portaria abaixo:
TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº 1391/2026-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 136/2017-MP/CoordSudesteIII, de 11/8/2017, protocolizado no “SIP” sob o n.º 42002/2017, a partir do qual foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar n.º 07/2021, por meio da Portaria n.º 0415/2021-MP/SUB-TA, de 13/9/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 16/9/2021;
CONSIDERANDO a prorrogação de referido Processo Administrativo Disciplinar, por meio das Portarias n.sº 0383/2023-MP/SUB-TA, de 26/6/2023, publicada no D.O.E. de 27/6/2023; e 0561/2023-MP/SUB-TA, de 27/9/2023, publicada no D.O.E. de 29/9/2023;.
CONSIDERANDO os termos do Parecer, às fls. 594-596, acolhido na íntegra pela Procuradoria-Geral de Justiça, conforme decisão de fl. 597;
CONSIDERANDO os termos da manifestação da Assessoria Jurídica da PGJ, às fls. 610-611, acolhido na íntegra pela PGJ, conforme decisão de fl. 612, no Pedido de Reconsideração protocolizado no “GEDOC” sob o n.º 100245/2026,
R E S O L V E:
APLICAR ao servidor RAFAEL MARTINS FERREIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial – Assistente Administrativo, registrado sob a Matricula n.º 999.987, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no art. 190, incisos I, IX e XI da Lei n.º 5.810/1994, pela prática das condutas vedadas no art. 178, incisos II, XVIII e XXI de referido Diploma Legal.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém/PA, 12 de março de 2026.
ALEXANDRE MARCUS FONSECA TOURINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA