A investigação de fraude na prefeitura de Mojuí dos Campos

por O Boca de Jambu

Olha só essa história: em Mojuí dos Campos, no oeste paraense, o Promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana está investigando irregularidades nos procedimentos de Adesão à Ata de Registro de Preços (CARONA) nº 012/2025–SEMSA e nº 013/2025–SEMED, formalizados pela Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos, na gestão de Jailson do Mojuí, envolvendo atribuição de idêntica demanda a secretarias distintas, com coincidência de objeto, valor e empresa contratada; suposta irregularidade em assinaturas apostas em documentos; elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) por servidores destituídos de qualificação técnica compatível; ausência de assinatura na pesquisa de preços; inexistência de registro formal do trâmite procedimental; bem como preterição do corpo técnico de engenheiros do município, com a substituição destes por pessoas de confiança desprovidas da devida habilitação profissional. Leia abaixo a portaria, publicada no Diário Oficial desta terça-feira,14:

EXTRATO DA PORTARIA Nº 019/2026-MP/9ªPJ/STM

O 9º Cargo de Promotor de Justiça de Santarém, nos termos do artigo art. 8º, IV da Res. 174/2017-CNMP, art. 3º da Res. 012/2024-CPJ, torna pública a Instauração de Inquérito Civil SAJ nº 06.2026.00000649-2, que se encontra à disposição na 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, situada na Avenida Mendonça Furtado, 3991 – Liberdade, CEP: 68.040-050, Santarém/PA, Fone: (93) 3512 0400. Portaria nº 019/2026-MP/9ªPJ/STM

Requerido: Município de Mojuí dos Campos

Objetivo: A apuração de supostas irregularidades nos Procedimentos de Adesão à Ata de Registro de Preços (CARONA) nº 012/2025–SEMSA e nº 013/2025–SEMED, formalizados pela Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos, envolvendo atribuição de idêntica demanda a secretarias distintas, com coincidência de objeto, valor e empresa contratada; suposta irregularidade em assinaturas apostas em documentos; elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) por servidores destituídos de qualificação técnica compatível; ausência de assinatura na pesquisa de preços; inexistência de registro formal do trâmite procedimental; bem como preterição do corpo técnico de engenheiros do município, com a substituição destes por pessoas de confiança desprovidas da devida habilitação profissional.

DIEGO BELCHIOR FERREIRA SANTANA

Promotor de Justiça Titular do 9º Cargo

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