Olha só essa: a bela prefeita de Aurora do Pará, Vanessa Gusmão, de uma canetada só, assinou um decreto cedendo a servidora municipal Jeane Akikó Batista, para a Câmara dos Deputados. É isso mesmo caros leitores. A gestora cedeu uma servidora pública, até dezembro de 2026, para a Câmara Federal. E não é só isso. O salário da servidora continuará sendo pago regiamente pela prefeitura de Aurora do Pará. É mole ou quer molho!! Leia o Decreto abaixo, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira,13:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ
DECRETO Nº 014 DE 09 DE ABRIL DE 2026
Dispõe Sobre a Cessão de Servidora Pública Municipal à Câmara dos Deputados, e dá Outras Providências.
A Prefeita Municipal de Aurora do Pará, Excelentíssima Senhora Vanessa Gusmão Miranda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que rege a Administração Pública;
CONSIDERANDO o recebimento da solicitação de cessão da Presidência da Câmara dos Deputados, de ordem do documento Of. n. 168/26/GP;
CONSIDERANDO a autonomia e independência entre os Poderes Executivo e Legislativo, bem como a necessidade de harmonia e cooperação institucional entre eles;
CONSIDERANDO que a cessão de servidor público constitui instrumento legítimo de gestão administrativa, visando atender ao interesse público e à eficiência na prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que a servidora permanecerá vinculada ao quadro efetivo do Município de Aurora do Pará, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, com ônus para o Poder Executivo.
DECRETA:
Art. 1º – Fica cedida à Câmara dos Deputados a servidora pública municipal JEANE AKIKÓ BATISTA, portadora do RG nº 4981903 e CPF nº 788.651.312- 68, matrícula nº 000396-4, integrante do quadro efetivo do Município de Aurora do Pará.
Art. 2º – A cessão de que trata este Decreto dar-se-á com ônus para o Poder Executivo Municipal, permanecendo o pagamento da remuneração e demais encargos sob responsabilidade do Poder Executivo de Aurora do Pará.
Art. 3º – Durante o período da cessão, a servidora ficará subordinada administrativamente ao órgão cessionário, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais.
Art. 4º – A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Aurora do Pará, 09 de abril de 2026.
Vanessa Gusmão Miranda
Prefeita Municipal de Aurora do Pará.