O prefeito de Itaituba e o combustível de R$ 11,2 milhões

por O Boca de Jambu

Mais uma do prefeito de Itaituba, Nicodemos Aguiar: o gestor autorizou, de uma tacada só, a contratação da empresa Vibra Energia S.A, para fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação. Estamos falando, caros leitores itaitubenses, de um negócio que vai custar ao bolso do contribuinte mais de R$ 11,2 milhões de reais. Quem assina o contrato é a secretária municipal de educação, Mônica de Fátima Vieira Oliveira. Veja abaixo o extrato:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA

CONTRATO 20240064

O Município de Itaituba através do(a) do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 25.317.772/0001-82, com sede à Trav. 15 de Agosto, nº 169, Comércio, Município de Itaituba, Estado do Pará, neste ato legalmente representado por sua Secretária Municipal, Sra. Mônica de Fátima Vieira Oliveira, portadora da carteira de identidade nº 3313763-SSP-PA e do CPF nº 511.055.002-68, domiciliada e residente neste município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a firma VIBRA ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita nos CNPJ nº 34.274.233/0001-02, nº 34.274.233/0411-27 e nº 34.274.233/0110-58, com sede na R. Correia Vasques, nº 250, Bairro Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.211-140, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. Renato Simonetti Bullio, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1472538 SSP/RN e do CPF nº 000.706.094-70, residente e domiciliado em Manaus-AM, e Hugo Medeiros Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 1848396 SSP/RN e do CPF nº 082.116.424-41, residente e domiciliado em Belém – PA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico n.º 018/2024 – PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA –

OBJETO DO CONTRATO 1.1. Objeto deste contrato consiste na aquisição de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação do Municipio de Itaituba, conforme descrição, quantidades, maior percentual de desconto e exigências estabelecidas nos termos abaixo:

ITEM – 0001 – OLEO DIESEL

DESCRIÇÃO – LITRO

UND. QTD. – 1.000.000

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO – 8,50%

VALOR UNITÁRIO COM DESCONTO – R$ 5.27955

VALOR TOTAL COM DESCONTO – R$ 5.279.550,00

ITEM – 0002 – DIESEL S-10

DESCRIÇÃO – LITRO

UND. QTD. – 480.000

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO – 8,50%

VALOR UNITÁRIO COM DESCONTO – R$ 5,2887

VALOR TOTAL COM DESCONTO – R$ 2.538.576,00

ITEM – 0003 – GASOLINA COMUM

DESCRIÇÃO – LITRO

UND. QTD. – 650.000

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO – 9,00%

VALOR UNITÁRIO COM DESCONTO – R$ 5,3326

VALOR TOTAL COM DESCONTO – R$ 3.466.190,00

VALOR TOTAL – R$ 11.284.316,00

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