Santana do Araguaia e os consignados dos servidores

by O Boca de Jambu

Em Santana do Araguaia, o atual gestor municipal, Eduardo da Machado, está na mira do Ministério Público. Tanto isso é verdade que o promotor de justiça André Felipe Gomes Guimarães abriu um Procedimento Preparatório para investigar irregularidade no repasse dos valores descontados a título de consignados de servidores públicos por parte da Prefeitura Municipal. Veja a portaria abaixo:

PPICP nº 06.2025.00000013-9 FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E FÁTICA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ – MPPA, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, ambos da Constituição Federal, art. 52, VI, “a” da Lei Complementar n.º 57/2006 e art. 25, IV, “a”, da Lei Federal nº 8.625/93, bem como com base na Resolução nº 012/2024-CPJ, de 3 de outubro de 2024, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a situação narrada na Notícia de Fato, versando sobre suposta irregularidade no repasse de valores descontados a título de consignados de servidores públicos por parte da Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia/PA;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir elementos para melhor delimitação do objeto e identificação dos responsáveis, nos termos do art. 23 da Resolução nº 012/2024-CPJ; Converter a NF 01.2023.00026302-1

no presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PPICP, tendo por objeto: “apurar possível irregularidade no repasse dos valores descontados a título de consignados de servidores públicos por parte da Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia/PA”,

DETERMINANDO-SE, desde logo, as seguintes diligências: 1. AUTUAÇÃO da Portaria, observando-se a classificação taxonômica; 2. NOMEAÇÃO do Assessor Ministerial Dênis Lacerda para secretariar este procedimento, como determina o art. 4º, inciso V, da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; 3. REMESSA de cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP/PA, conforme determina o art. 2º da Resolução nº 003/2023 – CSMP/PA, de 13 de junho de 2023; 4. FIXAÇÃO do prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, devendo o secretário do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão; e 5.

EXPEDIÇÃO de ofício à Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia/PA e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Araguaia para comparecimento em reunião a ser realizada na sede desta Promotoria de Justiça, com a finalidade de tratar sobre os fatos objeto deste procedimento, devendo a Secretaria desta Promotoria de Justiça proceder com os devidos agendamentos e confirmações. ANDRÉ FELIPE GOMES GUIMARÃES Promotor de Justiça Promotoria de Justiça de Santana do Araguaia/PA

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