O Pleno do Conselho Superior de procuradores do MP do Pará decidiu não arquivar e mandou para o Ministério Público Federal, por declínio de competência, a investigação instaurada para apurar atos de Improbidade Administrativa praticados no âmbito de processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Parauapebas, deflagrados para aquisição de gêneros alimentícios exclusivos da Agricultura Rural. Leia o expediente abaixo:
Processo SAJ n.º 06.2024.00000747-2
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Município de Parauapebas, Cooperativa de Produtores Rurais da Região de Carajás Origem: 4ª PJ de Parauapebas
Assunto: Promoção de arquivamento de Inquérito Civil, instaurado para apurar supostos atos de Improbidade Administrativa praticados no âmbito de processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Parauapebas, deflagrados para aquisição de gêneros alimentícios exclusivos da Agricultura Rural
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira relatora, DECIDIU pelo NÃO CONHECIMENTO da promoção de arquivamento do feito e pelo DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MPF, nos termos do art. 8º, incisos VII e IX do Regimento Interno do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, do art. 57, da LCE n.º 057/2006, bem como em atenção ao art. 109, inciso I, da Constituição Federal. 1.3.10.