O presidente do TCM do Pará, o conselheiro Lucio Vale, negou provimento ao pleito formulado pela empresa Repremig- Representações e Comércio de Minas Gerais Ltda, para desabilitar a empresa Createch Comércio e Soluções Corporativas Ltda, em uma licitação para compra e instalação de equipamentos de áudio e vídeo no auditório do TCM. A Repremig havia ingressado com representação contra decisão do pregoeiro que habilitou a Createch para concorrer no certame. Veja a decisão abaixo:
DECISÃO FINAL EM JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
(PROCESSO: PA202516644)
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ nº 65.149.197/0002-51, com endereço à Rod. ES-010, nº 4255A, Sala 05, Chácara 274A, bairro Jardim Limoeiro, Serra/ES CEP 29.164-140, contra decisão deste Pregoeiro que aceitou e HABILITOU a empresa a CREATECH COMÉRCIO E SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ nº 25.406.063/0001-73, com endereço na Rua Domingos Rodrigues, nº 341 – Sala 65 – Lapa – CEP: 05075-000 – São Paulo/SP, no PREGÃO no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025.
OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO, INFORMÁTICA, TELAS E APRESENTAÇÃO PARA O AUDITÓRIO JARBAS PASSARINHO, SALAS DE TREINAMENTO E SALAS DE REUNIÃO DO TCMPA.
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR: Dentro do prazo e na forma prevista no §2º do art. 165, da Lei 14.133/2021, e ainda de acordo com o RELATÓRIO do Pregoeiro a qual adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pleito formulado pela recorrente, REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ nº 65.149.197/0002-51, para MANTER a habilitação da empresa CREATECH COMÉRCIO E SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ nº 25.406.063/0001-73, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025.
Portanto, registre-se, publique-se e cumpra-se a presente decisão que deverá ser publicada no portal do TCMPA, bem como no portal https://www.comprasnet.gov.br, dando-se ciência a todos os interessados. Por fim, retornem os autos ao Pregoeiro para fins de prosseguimento do certame na forma da Lei.
Belém/Pa, 05 de setembro de 2025.
LÚCIO DUTRA VALE
Conselheiro Presidente do TCM/PA