O servidor Carlos Henrique e o PADs no TJE

by O Boca de Jambu

A corregedora geral do TJE do Pará, Elvina Gemaque, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar Simplificado – PADS, sob o rito sumário, em desfavor do servidor Carlos Henrique Carvalho Gomes, a fim de apurar os fatos descritos nos autos 0001098-56.2025.2.00.0814. Leia abaixo a portaria:

A DESEMBARGADA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;

CONSIDERANDO a decisão ID 5508168 desta Corregedoria de Justiça, proferida na RD nº 0001860- 09.2024.2.00.0814-PjeCor, que determinou abertura de Processo Administrativo Disciplinar, autuado em apartado sob o nº 0001098-56.2025.2.00.0814-PJECor;

CONSIDERANDO o art. 199 da Lei nº 5.810/94 e o artigo 40, VII e X do Regimento Interno deste Órgão Correcional. RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Simplificado – PADS, sob o rito sumário, na forma dos artigos 191 (§§ 3º a 12) e 191-A, ambos da Lei 5.810/94, em desfavor do servidor CARLOS HENRIQUE CARVALHO GOMES, Auxiliar Judiciário do TJPA, a fim de apurar os fatos descritos nos CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 8031/2025 – Sexta-feira, 7 de Março de 2025 16 autos 0001098-56.2025.2.00.0814-PjeCor;

II – DELEGAR poderes à Comissão Disciplinar permanente do TJ/PA, a qual couber por distribuição, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, conforme determina o § 11 do art. 191 da Lei 5.810/94. Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Belém, data registrada no sistema.

Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA

Corregedora – Geral de Justiça

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