O procurador de Almeirim e os contratos milionários

por O Boca de Jambu

Olha só essa história: Foi parar na justiça uma “cabeluda” denuncia envolvendo fraude em licitação, favorecimento ilícito, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro no âmbito da administração pública do município de Almeirim. E o Ministério Público já instaurou um Inquérito Civil para investigar a atuação do procurador do município, Rizonilson de Freitas Barros, que teria atuado como advogado de uma das empresas envolvidas, a CSS Empreendimentos Eireli.

A denúncia traz à tona um grave indício de lavagem de dinheiro, informando que os valores pagos pela Prefeitura de Almeirim à CSS Empreendimentos são sistematicamente sacados em espécie logo após a liquidação. Tal prática, somada à relação preexistente entre o procurador e a empresa e à continuidade dos contratos, sugere a existência de um esquema estruturado para o desvio de recursos públicos e a ocultação de seu destino final. Leia abaixo a portaria assinada pelo promotor de justiça Antonio Moreno Boregas e Rego:

Trata-se de denúncia protocolada nesta Promotoria de Justiça, noticiando um suposto esquema de fraude em licitação, favorecimento ilícito, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro no âmbito da administração pública do Município de Almeirim/PA. A representação detalha que, desde o ano de 2021, a empresa CSS Empreendimentos EIRELI (CNPJ 09.664.240/0001-65) vem sendo sistematicamente contratada pela Prefeitura Municipal de Almeirim para a prestação de serviços de locação de veículos, máquinas, embarcações e equipamentos, em contratos que somam a cifra de R$ 22.351.161,00 (vinte e dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e um reais).

O cerne da denúncia reside na figura do atual Procurador do Município, Rizonilson de Freitas Barros, nomeado para o cargo em 2021. Conforme robustamente demonstrado pela documentação anexa, o referido agente público atuou como advogado e representante judicial da mesma empresa CSS Empreendimentos (sob sua antiga denominação, CLEDE DA SILVA SOARES EIRELI – ME) no ano de 2020. A prova material consiste em cópia do processo judicial no 0800063- 97.2020.8.14.0010, no qual Rizonilson de Freitas Barros representa a empresa em um litígio sobre licitação pública contra o Município de Breves.

A narrativa fática aponta que, a partir da nomeação do procurador, a empresa passou a obter êxito em sucessivos certames licitatórios em Almeirim, firmando contratos milionários e renovações consecutivas, o que configura fortes indícios de direcionamento e um grave conflito de interesses. Essa conduta é expressamente vedada pelo art. 9o da Lei no 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que proíbe o agente público de atuar em processos de contratação quando tenha mantido relação profissional com empresa participante.

Ademais, os fatos narrados ferem frontalmente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa (art. 37, CF) , podendo caracterizar atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9o e 11 da Lei no 8.429/1992. Por fim, a denúncia traz à tona um grave indício de lavagem de dinheiro, informando que os valores pagos pela Prefeitura de Almeirim à CSS Empreendimentos são sistematicamente sacados em espécie logo após a liquidação. Tal prática, somada à relação preexistente entre o procurador e a empresa e à continuidade dos contratos, sugere a existência de um esquema estruturado para o desvio de recursos públicos e a ocultação de seu destino final, conduta tipificada na Lei no 9.613/1998.

A materialidade e os indícios de autoria são suficientes para justificar a imediata atuação

investigatória do Ministério Público. A documentação apresentada, incluindo cópias do processo judicial, portarias de nomeação e detalhados extratos de pagamentos do Portal da Transparência, confere verossimilhança à denúncia.

Ante o exposto, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, e na Lei no

7.347/85, DETERMINO:

I) A evolução desta Noticia de fato em INQUÉRITO CIVIL, a ser autuado e registrado, para a completa apuração dos fatos narrados.

II) Após procedimento de praxe, Oficie-se à Prefeitura Municipal de Almeirim para que, no prazo de 30 (vinte) dias úteis, encaminhe a esta Promotoria cópias integrais e legíveis de:

a) Todos os processos licitatórios que resultaram na contratação da empresa CSS Empreendimentos EIRELI (CNPJ 09.664.240/0001-65) entre 2021 e a presente data;

b) Todos os contratos e respectivos termos aditivos firmados com a referida empresa no mesmo período;

c) Todos os comprovantes de pagamento e notas de liquidação referentes a tais contratos;

d) Pareceres jurídicos emitidos pelo Procurador Rizonilson de Freitas Barros nos certames e contratos em que a empresa CSS Empreendimentos EIRELI figurou como participante ou contratada.

Cumpra-se.

Almeirim, 17 de outubro de 2025.

Antonio Moreno Boregas e Rego

Promotor de Justiça

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