Em Cachoeira do Piriá, o nome de Adamor Aires foi usado para nominar logradouro público. A lambança chamou a atenção do Ministério Público, uma vez que a denominação de bens públicos, como ruas, praças e escolas, é regulamentada pela Lei Federal 6.454/1977, que proíbe terminantemente atribuir nome de pessoa viva a qualquer bem público de propriedade da União, Estados ou Municípios. Diante do fato consumado, a promotora de justiça Rafaela Valentim Aragão, titular de Santa Luzia do Pará, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar o caso. Leia abaixo a portaria:
EXTRATO DA PORTARIA Nº 0003/2026/PJSLP
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA DO PARÁ com atribuição no Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá/PA, com fundamento no art. 8º da Resolução n. 174, do CNMP, de 4 de julho de 2017, torna pública a instauração do Procedimento Preparatório SAJ nº 06.2026.00000854-6, que se encontra à disposição no citado órgão de execução, situado na Trav. Bruno Alves, s/nº (Fórum), bairro Centro, cidade de Santa Luzia do Pará, ou e-mail institucional: < mpsantaluziadopara@mppa.mp.br >. Portaria n˚ 0003/2026/PJSLP.
Objetivo: Apurar possível irregularidade na utilização da nomenclatura “Travessa Adamor Ayres” em logradouro localizado no Município de Santa Luzia do Pará/PA, bem como a origem da denominação utilizada em cadastros administrativos e privados, diante da possível utilização do nome de agente político em exercício em afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Polo ativo: Ministério Público do Estado do Pará
Polo passivo: ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA, atual Prefeito de Santa Luzia do Pará/PA.
RAFAELA VALENTIM ARAGÃO
Promotora de Justiça, titular da PJ de Santa Luzia do Pará, com atribuição no Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá
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