Em Garrafão do Norte. O Promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior enviou uma notificação ao prefeito Marcones Mangueira, recomendando que o gestor exerça o dever-poder de autotutela administrativa, adotando as medidas necessárias para a anulação do Processo Licitatório nº 015/2025 e do Contrato nº 2025070503, firmado com a empresa E de Oliveira Brasil Ltda, diante de indícios de direcionamento, favorecimento e afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como que se abstenha de repetir condutas semelhantes em futuras contratações. Leia abaixo a portaria:
EXTRATO DE RECOMENDAÇÃO N.º 02/2025 – MPPA/PJGN
A Promotoria de Justiça de Garrafão do Norte/PA, com fundamento no artigo 6.º, inciso XX, da Lei Complementar Estadual n.º 5/1993, e artigo 80 da Lei Federal n.º 8.625/1993, torna pública a Recomendação n.º 02/2025 – MPPA/PJGN, expedida nos autos do Inquérito Civil n.º 06.2025.00000880-9, em trâmite na referida Promotoria, situada na Rua Luiz Miranda, S/N, Garrafão do Norte/PA. Recomendação n.º 02/2025 – MPPA/PJGN
Polo ativo: Ministério Público do Estado do Pará
Polo passivo: Município de Garrafão do Norte/PA
Assunto: Recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Garrafão do Norte/PA que exerça o dever-poder de autotutela administrativa, adotando as medidas necessárias para a anulação do Processo Licitatório nº 015/2025 e do Contrato nº 2025070503, firmado com a empresa E DE OLIVEIRA BRASIL LTDA., diante de indícios de direcionamento, favorecimento e afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como que se abstenha de repetir condutas semelhantes em futuras contratações. FRANCISCO SIMEÃO DE ALMEIDA JÚNIOR Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Garrafão do Norte/PA