O Fundo Municipal de Monte Alegre e a devolução dos R$ 340 mil

by O Boca de Jambu

A prestação de contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Monte Alegre, de responsabilidade de Madson Francisco da Cruz Pereira, foi reprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que aplicou multas ao ordenador de despesas pelas falhas e impropriedades cometidas.

O conselheiro relator determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, sejam os autos encaminhados à Fazenda Pública Municipal, para cobrança do débito, devidamente atualizado, no montante de R$ 340.883,81, referente ao não recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.

O ordenador de despesas foi citado e apresentou defesa, contudo, as argumentações não foram suficientes para sanar as seguintes falhas apontadas na prestação de contas:Remessa fora do prazo da prestação de contas mensal nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio de 2022, com atrasos de 90, 62, 32 e 40 dias, respectivamente;

Não foi efetuada a correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais, vinculadas ao RGPS, no montante de R$ 84.527,89, descumprindo a Lei Federal 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

Não foi efetuada a correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais, vinculadas ao RPPS, no montante de R$ 340.883,81, descumprindo o disposto na Constituição Federal.O gestor Madson Pereira foi multado em R$ 1.373,46 (300 UPF-PA), que deverão ser recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUNREAP, e em R$ 1.373,46 (300 UPF-PA), que deverão ser recolhidos aos cofres do Município de Monte Alegre.

O Tribunal constatou haver um acordo de parcelamento da dívida previdenciária junto à Receita Federal do Brasil (RFB), relevando a falha relativa ao RGPS. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (MPC-TCMPA), que em parecer da procuradora Maria Inez Gueiros concluiu pela irregularidade das contas.

A decisão foi tomada durante a 46ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na terça-feira (29), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

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