O MP tá “botando pra moer” na gestão do prefeito de Mojui dos Campos jailson da Costa Alves. Tanto isso é verdade que o promotor de justiça Diego Belchior Ferreira Santana enviou ofício ao gestor recomendando que exonere do cargo, no prazo de 10 dias, o chefe de departamento Fábio Silva dos Santos, em razão de afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e ao art. 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa. Leia a Recomendação abaixo:
EXTRATO DA RECOMENDAÇÃO Nº 004/2025-MP/9ªPJ/STM
O Promotor de Justiça Titular da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém de Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa, Dr. DIEGO BELCHIOR FERREIRA SANTANA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e artigo 2º, § 4º da Resolução nº 023/2007–CNMP, torna pública a Recomendação nº 004/2025, expedida nos autos do Inquérito Civil SAJ 06.2025.00000608- 8, que se encontra à disposição na 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, situada na Avenida Mendonça Furtado, 3991 – Liberdade CEP: 68.040-050, Santarém/PA, Fone: (93) 3512 0400.
Recomendação: nº 004/2025-MP/9ªPJ/STM
Recomendado: Prefeitura de Mojuí dos Campos
Assunto: RECOMENDAR ao Prefeito de Mojuí dos Campos, que no prazo de 10 (dez) dias, EXONERE o servidor Fábio Silva Santos, ocupante do cargo de Chefe de Departamento (Matrícula nº 009314-9), vinculado à referida Secretaria –conforme Decreto nº 071, de 30 de janeiro de 2025 –, em razão de afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e ao art. 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa. Ressalte-se que o atendimento à presente recomendação representa medida de conformidade com o princípio republicano, além de restaurar a legalidade no âmbito da Administração Pública, prevenindo o ajuizamento de ação judicial com possível imposição de sanções, inclusive aquelas com repercussões na esfera dos direitos políticos.
DIEGO BELCHIOR FERREIRA SANTANA
Promotor de Justiça Titular do 9º Cargo