O Bruno Carmona e a licitação Irregular

by O Boca de Jambu

O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente a representação formulada pela empresa Araujo Abreu Engenharia reconhecendo a irregularidade da dispensa de Licitação nº. 070/2020/FSCMP e respectivo Contrato nº 138/2020/ da Santa Casa de Misericórdia.

Com efeito, o TCE determinou que o presidente da Santa Casa, Bruno Carmona, que encaminhe a Corte de Contas, todos os atos praticados no contrato. Leia o acordão abaixo:

Assunto: Representação formulada pela empresa ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A em face da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, em razão de supostas irregularidades na Concorrência Pública nº. 02/2020. 

Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA 

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 81, de 26 de abril de 2012:

Julgar parcialmente procedente a Representação formulada pela empresa ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A, reconhecendo a irregularidade da Dispensa de Licitação nº. 070/2020/FSCMP e respectivo Contrato nº 138/2020/FSCMP;

2) Determinar a modulação dos efeitos da nulidade do certame licitatório, de modo que sejam estabilizados, por um ano, os efeitos do contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 070/2020/FSCMPA, vedadas prorrogações, de modo a contribuir para que a regularização ocorra de modo proporcional, sem prejuízo aos interesses gerais;

3) Determinar ao Presidente da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará que encaminhe a esta Corte de Contas, todos os atos praticados neste contrato.

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