As contas do Edmilson e a grave advertência

by O Boca de Jambu

A prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de Belém, Edmilson Brito Rodrigues, recebeu parecer prévio do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), recomendando sua aprovação pela Câmara Municipal com ressalvas, multas e grave advertência.

A decisão foi tomada durante a 71ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (05), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia, com o alerta sobre a urgência do prefeito sancionar o projeto de lei, que tramitou no Poder Legislativo, durante sua gestão, e só foi aprovado no último dia 27 de novembro.

O referido projeto de lei, que atende ao estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, dispõe sobre a majoração da alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Belém, bem como o rol de benefícios previdenciários.

A relatora e os demais conselheiros consideraram grave o fato do prefeito Edmilson Rodrigues postar nas redes sociais ter impedido a aprovação do citado projeto de lei pela Câmara Municipal, e advertiram que, caso o gestor o vete, ficará claro que decidiu não cumprir a Constituição, atitude que poderá ter consequências na apreciação da sua prestação de contas de 2024, como parecer prévio recomendando a reprovação.

A conselheira Mara Lúcia ressalta que “a fixação do percentual de contribuição dos servidores públicos em 14%, não encerra um ato discricionário, apesar da exigência de lei a ser aprovada no âmbito de cada ente federativo, mas o cumprimento de uma determinação constitucional, fixada a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Art. 9º, §4º e 5º e Art. 11º) c/c Art. 2º e 3º da Lei 9.717/98, visando a redução do déficit dos regimes próprios de previdência (RPPS), a exemplo do que ocorre com o município de Belém e visa assegurar, acima de tudo, a segurança orçamentária e financeira de que os servidores, quando vierem a se aposentar, recebam suas aposentadorias. Portanto, não poderia ou deveria ser tratado sob o viés político”.

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