A servidora da comarca de São João do Araguaia e a aposentadoria cassada

por O Boca de Jambu

Não colou. O presidente do TJE do Pará, Roberto Moura, cassou a aposentadoria da atendente judiciária Valdeide Sousa Mota Nascimento, lotada na comarca de São João do Araguaia, determinado que a mesma retome suas atividade. Valdeide havia obtido aposentadoria por incapacidade permanente  por meio da Portaria nº162/2020-GP de 10.01.2020, publicada no DJe nº6814 do dia 13 de janeiro de 2020, contando com o tempo de contribuição de 24 anos, 11 meses e 01 dia. Ocorre que um laudo médico produzido pela Junta Oficial de Saúde do TJ paraense, datado de 14 de maio de 2025, concluiu que a servidora está apta para retornar as atividades laborais. Leia a portaria abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PORTARIA Nº 4964/2025-GP. Belém, 31 de outubro de 2025.

Considerando a aposentadoria por incapacidade permanente da servidora VALDEIDE SOUSA MOTA NASCIMENTO, concedida por meio da Portaria nº162/2020-GP de 10.01.2020, publicada no DJe nº6814 de 13.01.2020, no cargo de Atendente Judiciário, classe/padrão B10COAJ, lotada na Comarca de São João do Araguaia, com fulcro no artigo 40, §1°, inciso I da CF/1988 (redação dada pela EC nº 20/1998) c/c o artigo 6-A, caput e parágrafo único (incluído pela EC nº 70/2012) e artigo 7º ambos da EC nº 41/2003; nos artigos 16 a 18 da LC Estadual nº 39/2002 (e alterações posteriores); no artigo 131, §1º, inciso VIII da Lei Estadual nº 5.810/1994, c/c a Súmula nº13 do TCE/PA, contando com o tempo de contribuição de 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 01 (um) dia até 07/01/2020;

Considerando a decisão proferida pela D. Presidência datada de 16/10/2025, consubstanciada pelo laudo médico produzido pela Junta Oficial de Saúde deste Poder, datado de 14/05/2025, que concluiu que a servidora VALDEIDE SOUSA MOTA NASCIMENTO está apta para retornar as atividades laborais pertinentes ao cargo de Atendente Judiciário, nos autos do expediente protocolizado neste Tribunal sob o nº 0007140-66.2025.8.14.0900;

Art. 1º REVERTER a Aposentadoria por Incapacidade Permanente concedida à servidora VALDEIDE SOUSA MOTA NASCIMENTO, matrícula nº23221, no cargo de Atendente Judiciário, classe/padrão B10COAJ, com fulcro no artigo 51 da Lei Estadual nº5.810/1994 e artigo 59-B da LC Estadual nº39/2002, com efeitos a partir de 1º.11.2025;

Art. 2º LOTAR a servidora VALDEIDE SOUSA MOTA NASCIMENTO, matrícula nº23221, no Fórum da Comarca de São João do Araguaia.

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