Em Marapanim, o Ministério Público declarou guerra ao nepotismo no executivo e no legislativo. A promotora de justiça Gruchenhka Oliveira Batista Freire enviou oficio ao presidente da Câmara de Vereadores e ao prefeito Anderson Dias, recomendando que, no prazo de 45 dias, efetuem a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores, qualquer outro cargo comissionado do referido Município. Leia abaixo a recomendação:
EXTRATO DE RECOMENDAÇÃO Nº 003/2026-MP/PJM Ref.: SAJ n.º 01.2026.00005576-1
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da Promotoria de Justiça de Marapanim-PA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 127 e 129, inciso II, II e IX, ambos da CF/88, pelo art. 27 da Lei Federal n.º 8.625/1993, pelo art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 057/2006, pelo art. 15 da Resolução n.º 23/2007 e pelo art. 1º da 164/2017, ambas do CNMP, torna pública a expedição da Recomendação n.º 003/2026-MP/PJM nos autos da Notícia de Fato n.º 01.2026.00005576-1, que se encontra à disposição na sede da Promotoria de Justiça de Marapanim, localizada na Rua Diniz Botelho, 1722- Centro, MarapanimPA, mpmarapanim@mppa. mp.br, fone (91) 37231181; Recomendação nº 003/2026 – MP PJ MARAPANIM
Polo ativo: Ministério Público Estadual-MPPA
Polo passivo: Poder Executivo e Legislativo do Município de Marapanim/PA
RESOLVE RECOMENDAR: ao Excelentíssimo Presidente da Câmara do Município de Marapanim e Prefeito Municipal que: a) efetue, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, QUE DETENHAM RELAÇÃO DE PARENTESCO CONSANGUÍNEO, EM LINHA RETA OU COLATERAL, OU POR AFINIDADE ATÉ O TERCEIRO GRAU com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, com a remessa oportuna dos referidos atos de exoneração; b) efetue, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador do Município, Chefe de Gabinete, Vereadores, qualquer outro cargo comissionado do referido Município; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de nomear para o exercício de CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO GRATIFICADA, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados; d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de contratar pessoas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados;
MARAPANIM, 22 de maio de 2026
GRUCHENHKA OLIVEIRA BAPTISTA FREIRE
Promotora de Justiça