Mais uma da Pró-Saúde: O MP do Pará tornou público na imprensa oficial do Estado a decisão final de processo administrativo onde a Promotora de Justiça de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, Helena Maria Oliveira Muniz Gomes, desaprovou as contas de 2018 da Pró- Saúde – Associação Beneficente de Assistência Hospitalar na administração do Hospital Metropolitano de Urgência e emergência do Pará. Leia abaixo a portaria:
DECISÃO FINAL ADMINISTRATIVA PROC ADMINISTRATIVO: SIMP 000147-110/2019
O Ministério Público do Estado do Pará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações, Entidades de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, houve por bem:
1-DESAPROVAR as contas do ano-calendário de 2018 de PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR – HOSPITAL METROPOLITANO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
2-REGISTRAR esta decisão no banco de dados desta Promotoria de Justiça;
3-PUBLICAR no DOE MPPA o Ato de Desaprovação;
4-CIENTIFICAR o presentante legal da entidade para no prazo de 15 dias apresentar RECURSO, caso queira;
5-DEIXAR de encaminhar este procedimento à homologação do Conselho Superior do Ministério Público, nos moldes do art. 572, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará.
6-Certifique-se nos autos a adoção das medidas acima mencionadas, após, retornem-me para avaliar a viabilidade do ajuizamento da medida judicial cabível.
Belém (PA), 12 de fevereiro de 2025.
HELENA MARIA OLIVEIRA MUNIZ GOMES
2º Promotora de Justiça de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial