O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto do conselheiro Daniel Lavareda e homologou medida cautelar, expedida monocraticamente, determinando a suspensão de processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal Monte Alegre, sob responsabilidade do prefeito José Alfredo Silva Hage Junior, para o provimento temporário de cargos e formação de cadastro de reserva para atender necessidade da Prefeitura e da Secretaria de Saúde.
A medida foi adotada com base em demandas da Ouvidoria, averiguadas pela 5ª Controladoria, que constatou a ocorrência de várias irregularidades, como prazo de apenas dois dias para inscrições, sendo um deles um sábado, contraindo o próprio edital, que estabelece dois dias úteis, e admissão de inscrições exclusivamente de forma presencial. Outras irregularidades constatadas pela auditoria foram:
1 – Publicação do edital do PSS no dia 21.11.2024, dia anterior ao início das inscrições.
2 – Previsão de “declaração de inexistência de vínculo, por instrumento de contrato temporário, com a Administração Pública Municipal nos últimos 6 (seis) meses”. Exigência essa que veio a ser modificada no dia 22.11.24, primeiro dos dois dias de
inscrição, para “declaração de vínculo, por instrumento de contrato temporário (PSS),
com a Administração Pública Municipal nos últimos 6 (seis) meses”.
3 – Ausência de comprovação das exigências constitucionais relativas à lei municipal estabelecendo os casos de contratação por tempo determinado no município e comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público.
4 – Não remessa do edital do PSS ao Tribunal, para a devida apreciação com os fins de registro dos atos dele decorrentes, contrariando o Art. 75, II, do Regimento Interno – TCMPA.
Na medida cautelar o conselheiro Daniel Lavareda determina: a suspensão do PSS, inclusive com sustação de todos os atos dele decorrentes; o envio de cópia integral do processo seletivo; apresentação, no prazo de dez dias, caso queira, de justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada; e envio de cópia da decisão cautelar à Câmara Municipal de Monte Alegre, para ciência dos fatos e providências cabíveis. A medida cautelar estabelece multa diária de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA) por descumprimento de qualquer das determinações impostas, até o limite de R$ 151.080,60 (33.000 UPF-PA), independentemente de glosa na prestação de contas dos atos não justificados na cautelar e encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis.