A prefeita de São João do Araguaia e a investigação na secretaria de educação

por O Boca de Jambu

Os vereadores de São João do Araguaia bateram às portas do Ministério Público para denunciar violação ao direito fundamental à educação, na gestão da prefeita Marcellane Cristina,  consubstanciada no descumprimento do número mínimo de 200 dias letivos anuais pelas escolas públicas municipais. O promotor de justiça Jefferson Ferreira Coelho já abriu uma investigação. Leia a portaria abaixo:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio de seu Representante, Dr. JEFFERSON FERREIRA COELHO, Titular da Promotoria de Justiça de São João do Araguaia/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto art. 127 e art. 129, III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o trâmite da Notícia de Fato foi instaurada a partir de declarações prestadas por vereadores eleitos do Município de Palestina do Pará, noticiando possível violação ao direito fundamental à educação, consubstanciada no suposto descumprimento do número mínimo de 200 (duzentos) dias letivos anuais pelas escolas públicas municipais, em afronta ao disposto no art. 24, inciso I, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

RESOLVE instaurar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO de número 06.2025.00000550-1, que se encontra à disposição na Promotoria de Justiça de São João do Araguaia, situada na Praça José Martins, s/n, bairro Centro, Ed. do Fórum, São João do Araguaia/PA, CEP 68518-000, ou e-mail institucional: mpsaojoaodoaraguaia@mppa.mp.br 

PORTARIA Nº 025/2025- PJSJA-MPPA Polo ativo: Ministério Público do Estado do Pará – PJ de São João do Araguaia Polo passivo: Prefeitura Municipal de Palestina do Pará-Pa

Assunto: “averiguar declarações prestadas por vereadores eleitos do Município de Palestina do Pará, noticiando possível violação ao direito fundamental à educação, consubstanciada no suposto descumprimento do número mínimo de 200 (duzentos) dias letivos anuais pelas escolas públicas municipais, em afronta ao disposto no art. 24, inciso I, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”.

JEFFERSON FERREIRA COELHO

Promotor de Justiça Titular de São João do Araguaia-Pa.

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