O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, José Torquato Araújo de Alencar, acabou com a “lambança” da Câmara Municipal de Juruti. Torquato foi o relator da Ação, julgada procedente, que questionava dispositivo do Regimento Interno da Câmara. A norma condicionava a transmissão e gravação das sessões legislativas à autorização prévia. Durma-se com esse barulho. A medida absurda, por óbvio, foi considerado inconstitucional por violar o princípio da publicidade e da transparência dos atos públicos. É cada uma …